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informações

Confira a seguir informações sobre os seguintes tópicos:

- ANAC: Entenda como a ANAC funciona no contexto de drones e aprenda a realizar o cadastro.

- DECEA: Entenda como o DECEA funciona no contexto de drones, bem como suas regulamentações e aprenda a realizar o cadastro.

- ANATEL: Entenda como a ANATEL funciona e suas regulamentações.

  • ANAC
  • DECEA
  • ANATEL

ANAC e SISANT:

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é a entidade responsável por regulamentar e supervisionar as atividades de aviação civil no Brasil. A ANAC engloba desde a supervisão de grandes aeronaves comerciais até os drones de uso recreativo ou profissional. A missão da agência é assegurar a segurança do transporte aéreo, promover a competitividade e garantir a excelência dos serviços aéreos oferecidos no país.

No contexto dos drones, a ANAC tem um papel central. É ela que estabelece normas, requisitos e padrões técnicos e operacionais para a utilização destes equipamentos. Para auxiliar na regulamentação dos drones, a ANAC criou o SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas), uma plataforma digital onde os operadores de drones devem registrar suas aeronaves antes de iniciar qualquer operação.

O SISANT é o sistema oficial para o registro de aeronaves não tripuladas no Brasil. Todo drone que pese mais de 250 gramas e menos de 25 kg, e que seja utilizado para fins recreativos, educacionais ou de pesquisa, deve ser registrado no SISANT antes de voar. Para drones usados com finalidades especiais (como fotografia aérea, agricultura, etc.), o registro é obrigatório independentemente do peso. A plataforma foi desenvolvida para garantir que todos os drones operando no país estejam em conformidade com as normas estabelecidas pela ANAC, promovendo assim a segurança e a integridade do espaço aéreo.

Cadastro no SISANT/ANAC:

  1. Acesse o site oficial da ANAC.
  2. Clique na seção dedicada a aeronaves remotamente pilotadas.
  3. Siga as instruções para o registro, fornecendo todas as informações solicitadas sobre o drone e o operador.
  4. Após o preenchimento, confirme e aguarde a análise da ANAC.
  5. Uma vez aprovado, você receberá um certificado de registro que deve ser mantido junto ao drone durante as operações.
DECEA:

O DECEA é uma organização militar subordinada ao Comando da Aeronáutica, encarregada da gestão do espaço aéreo brasileiro. Sua responsabilidade abrange desde a definição de rotas aéreas para grandes aeronaves até a coordenação do tráfego de drones em território nacional. A missão do DECEA é assegurar a segurança, a fluidez e a eficiência das operações aéreas no Brasil, garantindo que todas as aeronaves, tripuladas ou não, operem de maneira harmônica e coordenada.

No universo dos drones, o DECEA tem uma relevância especial, pois é o órgão que define onde e como esses equipamentos podem operar. Para tornar esse controle mais efetivo e transparente, o DECEA desenvolveu o sistema SARPAS (Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas).

O SARPAS é a plataforma oficial do DECEA destinada à gestão de operações de drones. Por meio do SARPAS, operadores e pilotos podem solicitar autorizações para voos em áreas controladas ou de interesse. A plataforma automatiza e agiliza o processo de análise dessas solicitações, garantindo que as operações sejam realizadas em conformidade com as normas estabelecidas pelo DECEA. Além disso, o SARPAS fornece informações atualizadas sobre áreas restritas, permitidas e de risco, auxiliando pilotos e operadores a planejarem seus voos de forma segura e informada.

Cadastro no SARPAS:
  1. Acesso ao SARPAS NG (assista o vídeo):
  2. Equipes SARPAS NG (assista o vídeo):
  3. Solicitação de Voo padrão (assista o vídeo):
Regulamentação DECEA: ICA 100-40 A Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40, sob responsabilidade do DECEA, estabelece as diretrizes e requisitos para a operação de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA) no espaço aéreo brasileiro. Esta instrução detalha as normas para uso do espaço aéreo, áreas restritas, altitudes permitidas, e requisitos de segurança, além de estabelecer os procedimentos para solicitação de autorização de voos. A ICA 100-40 é um documento essencial para todos os operadores de drones no Brasil, garantindo que as atividades destes equipamentos sejam realizadas de maneira segura e coordenada, sem interferir nas operações de aeronaves tripuladas ou comprometer a segurança do espaço aéreo.
  • Site ICA100-40
  • Mais informações do DECEA
ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações):

A ANATEL, enquanto órgão regulador das telecomunicações no Brasil, tem uma abrangência que vai além dos tradicionais serviços de telefonia e internet.

A agência é responsável por garantir a integridade e a disponibilidade de sinais e frequências de comunicação em todo o território nacional. No âmbito dos drones, a atuação da ANATEL é crucial. Os drones, especialmente os de uso profissional, utilizam sistemas de comunicação para transmitir dados, vídeos e, em alguns casos, receber comandos em tempo real.

A ANATEL garante que esses equipamentos operem em frequências específicas, evitando interferências que possam comprometer não apenas a operação dos drones, mas também outros sistemas de comunicação vitais para o país.

Passo a passo para a homologação do drone na ANATEL:

Atendimento:

  • sac@censodedrones.com.br​

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